Font: Cidade Nova | Maio 2023 – O amor dos amores
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As políticas públicas desempenham um papel fundamental na governança de um país, afetando diretamente a vida de seus cidadãos. Para garantir a eficácia e a legitimidade dessas políticas, é essencial que haja mecanismos de participação da sociedade na sua elaboração e implementação. Nesse contexto, os conselhos participativos surgem como mecanismo valioso, permitindo o engajamento direto dos cidadãos na tomada de decisões governamentais.
Conselhos participativos são instâncias colegiadas compostas de representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e do poder público, com o objetivo de discutir, formular e monitorar as políticas públicas de determinado setor. Esses conselhos são criados com base na premissa de que a participação social fortalece a democracia e contribui para a construção de políticas inclusivas e efetivas. A presença da sociedade nos conselhos participativos é essencial para garantir a legitimidade e a representatividade das políticas públicas. A participação ativa dos cidadãos permite que suas vozes sejam ouvidas e consideradas no processo de tomada de decisões. Além disso, a diversidade de perspectivas trazida pela sociedade civil enriquece o debate e contribui para a formulação de políticas mais abrangentes e equitativas.
Ao participar dos conselhos, os cidadãos têm a oportunidade de contribuir com suas experiências, conhecimentos e demandas, atuando como agentes de transformação social, fortalecendo a relação entre governo e sociedade e aumentando a confiança e a transparência nas ações do Estado.
Os colegiados participativos são um fórum privilegiado, um mecanismo de divisão de poderes, de superação da ordem autoritária ou da decisão monocrática, nos quais a formação colegial da vontade, a busca da unidade acontece pela superação de interesses individuais ou corporativos e pela construção de um projeto coletivo, na busca do bem comum. A participação da sociedade organizada no âmbito da gestão de políticas públicas
permite que o controle da população sobre o Estado possa ser exercido. Essa participação tem sua expressão nos conselhos de controle social, quase todos induzidos pela Constituição Federal de 1988 e criados por legislações complementares atinentes às políticas públicas nas respectivas áreas governamentais.
Vários exemplos de conselhos gestores institucionais podem ser trazidos à memória, no sentido de estabelecer mais claramente a natureza e o papel de colegiados ligados ao controle social de políticas públicas. O Conselho de Saúde, criado por lei, em 1990, com atribuições de fiscalização, mas com sua natureza ampliada para exercer um
papel de reivindicação do direito social à saúde; o Conselho Nacional de Assistência Social, que substituiu o antigo Conselho Nacional de Serviço Social, de 1938; o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente — Conanda, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como os conselhos estaduais e municipais, formalizados a partir de 1990; os conselhos tutelares, compostos de membros eleitos pela comunidade para fiscalizar a possibilidade de violação de direitos da infância no âmbito do município.
Esse último tem uma ação intersetorial, de maneira que, em interlocução com os conselhos da área de saúde, de educação e de assistência social, tem a tarefa de construir uma rede de inclusão social.
No campo da educação, é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios do ensino no país, incluiu o da gestão democrática. Desse princípio, decorreram o Fórum Nacional de Educação, responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação das políticas nacionais de educação, e os conselhos
escolares, instâncias definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) como colegiados que atuam consultiva e deliberativamente junto às direções escolares.
Um dos desafios dos colegiados vinculados ao acompanhamento de políticas públicas é a superação da concepção meramente fiscalizadora ou controladora, talvez estimulada pela expressão “Conselho de Controle Social”. Apesar de ser nobre a função atribuída a esses coletivos pela Carta Magna ou pelas legislações complementares
correspondentes, é limitadora apenas a função de vigiar as ações do Poder Público. Mais que isso, para que as políticas públicas atinjam, de fato, sua função, os conselhos a elas vinculados precisam ser percebidos e tratados como instâncias de ampliação de espaços de participação popular. A cultura de fiscalização é muito pouca para os conselhos, razão por que seja mais adequada a denominação “conselho gestor” para um coletivo que se
vincula ao acompanhamento de uma política pública. Para preservar essa característica, o conselho gestor deve ter como característica fundante a participação que possibilita a mediação entre governo e população, permitindo
um novo padrão de relações entre o Estado e a sociedade. Outra característica importante é que os conselhos não estejam atrelados política e ideologicamente ao governo, razão por que precisam ter, em sua composição, paridade entre membros governamentais e representantes da sociedade civil. É, ainda, apropriado que o mandato dos membros indicados pela sociedade civil não seja coincidente com o mandato do titular do Poder Executivo ao qual se vincula a política pública correspondente. Dessa maneira, podem ser asseguradas as condições para uma participação autônoma em relação aos que gerenciam o programa, de forma que os conselhos não funcionem como homologadores da ação do governo.
Aos membros dos conselhos gestores cabe a tarefa política de reforçar a representação social, baseando-a na mobilização dos movimentos sociais, contribuindo para aprofundar a participação da sociedade organizada e para consolidar a democracia.